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NR 33: Entenda a norma para espaços confinados

Como funciona a NR 33 para espaços confinados?

A NR 33 para espaços confinados é uma norma que regulariza e padroniza o trabalho em espaços confinados a fim de que o trabalhador submetido a este ambiente possa contar com todos os procedimentos de segurança. De maneira geral, ela visa garantir a segurança do operador que irá executar alguma atividade em um espaço confinado, seja em uma caixa içada ao fundo de um túnel ou em galerias, tanques, digestores, tubulações e silos para que o trabalho possa ser executado corretamente.

Alguns conceitos importantes de como funciona a NR 33 para espaços confinados, é que há a necessidade de que na equipe haja um técnico em segurança do trabalho e um resgatista, para que todo o trabalho possa ser realizado de maneira adequada.

Entendendo a NR 33

Como sabemos, esta norma regulamentadora é um instrumento elaborado pelo Ministério do Trabalho para que os parâmetros de segurança e procedimento sejam garantidos ao trabalhador que irá executar uma atividade em um espaço confinado.

A NR 33, portanto, exige a utilização de certos tipos de equipamentos de segurança, dentre eles podemos citar: exaustor, luminária EX, caixa de içamento, as cordas de segurança, os medidores de nível de oxigênio, as máscaras de ventilação e ventilação forçada, para que sejam empregados nas atividades realizadas nestes espaços confinados. A norma ainda prevê o treinamento da equipe técnica para a realização dos primeiros socorros, para que todo o pessoal esteja preparado para prestar atendimento ao trabalhador que irá executar uma atividade confinada.

O que é um espaço confinado de acordo com a NR 33

Um espaço confinado é um ambiente é o nome dado a um ambiente que não foi projetado para a ocupação humana contínua, por conta de apresentar condições limitadas de acesso e saída, cuja ventilação é ruim ou até inexistente. Portanto, trata-se de um local confinado onde a ventilação poderá ser insuficiente para a respiração humana, sendo que há a necessidade da utilização de máscaras de oxigênio.

Quando falamos sobre a NR 33 espaço confinado, esta norma ainda prevê que um ambiente confinado seja fiscalizado com cautela e planejamento. Cada pessoa dentro da equipe de segurança do trabalho tem as suas responsabilidades de fiscalização e avaliação do local.

Vale ressaltar que, um espaço confinado possui meios restritos de entrada e saída, sendo que neste ambiente pode haver gases tóxicos para a respiração humana, além da falta de oxigênio, sendo necessário o uso da ventilação forçada ou uso de máscaras de oxigênio.

Logo, a NR 33 espaço confinado prevê uma série de procedimentos de monitoramento e fiscalização de taludes, como a inclinação e os níveis de oxigênio do ambiente confinado, para que desmoronamentos e o risco à saúde do trabalhador possam ser evitados.

Componentes da norma NR 33

Um dos componentes desta norma prevê a sinalização para identificação do espaço confinado, permissão de entrada e trabalho, ventilação para trabalhos em espaço confinado e a capacitação do profissional que executará este tipo de trabalho. Sabendo-se agora o que é a NR 33, a caracterização do espaço confinado deve observar os seguintes parâmetros: O local é destinado a ocupação humana contínua? O ambiente possui meios restritos limitados? Pode ocorrer uma atmosfera perigosa? É um espaço confinado?

Realizando-se o checklist destas perguntas, é possível caracterizar os componentes do espaço confinado segundo a norma. Ainda há também a caracterização de setores econômicos que possuem espaços confinados, como: agricultura, construção civil, alimentos, têxtil, entre outros.

Caso haja a necessidade de limpeza em espaços confinados, os componentes da norma deverão ser atendidos, realizando-se o içamento adequado do trabalhador ao espaço confinado e medindo os níveis de oxigênio e gases nocivos do local da atividade.

Por que a NR 33 é necessária para espaços confinados?

O estudo e a aplicação da NR 33 em túneis é necessário porque garante a maior segurança do trabalhador que executará a atividade em espaço confinado, sendo que maiores problemas poderão ser evitados. Logo, a empresa de limpeza técnica industrial poderá proporcionar soluções de segurança e monitoramento para que o trabalhador que executará a atividade em um ambiente confinado possa trabalhar com saúde e segurança, executando um serviço com máxima qualidade e precisão.

Por que conhecer as Normas Regulamentadoras?

Chama-se de Normas Regulamentadoras (NR) o grupo de requisitos e procedimentos para garantir a segurança e medicina do trabalho. Elas são de caráter obrigatório para empresas privadas, públicas e órgãos do governo com empregados em regime de CLT.

Para além da segurança, as Normas Regulamentadoras instauram uma série de boas práticas trabalhistas aprimorando o cuidado com a saúde dos funcionários.

Neste artigo, vamos abordar os detalhes gerais dessas regras e os itens que estão em processo de transformação. Continue acompanhando.

As normas regulamentadoras são mesmo obrigatórias?

 

Antes de falar sobre obrigatoriedade, é importante ter a consciência de que essas normas oferecem um conjunto de estímulos práticos que reduzem os acidentes de trabalho.

Se são importantes para a prevenção de problemas e conservação de vidas, elas merecem atenção. Mais do que isso, segundo o Ministério do Trabalho, elas são obrigatórias.

O veredito não se estende apenas para as empresas privadas, mas também nas públicas, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta. Vale dizer que órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também não estão de fora. Seguir as NRs é mandatório para todas as instituições que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como as Normas Regulamentadoras surgiram?

A lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 determinou a redação dos principais artigos referentes à segurança e medicina do trabalho. Trata-se dos artigos. 154 a 201 da CLT.

Segundo o art. 200 da CLT, o Ministério do Trabalho tem a obrigação de estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.

Assim, em 08 de junho de 1978, foi aprovada a Portaria nº 3.214, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando as normas regulamentadoras as quais estamos abordando neste texto.

Quais as Normas Regulamentadoras?

Atualmente, há 37 normas regulamentadoras. São elas:

  • NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
  • NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA
  • NR-3 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
  • NR-4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
  • NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
  • NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
  • NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • NR-8 – EDIFICAÇÕES
  • NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
  • NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
  • NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
  • NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • NR-13 – CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO E TUBULAÇÃO
  • NR-14 – FORNOS
  • NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
  • NR-16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  • NR-17 – ERGONOMIA
  • NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • NR-19 – EXPLOSIVOS
  • NR-20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS
  • NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO
  • NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
  • NR-23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
  • NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • NR-26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
  • NR-27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO(REVOGADA)
  • NR-28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
  • NR-29 – NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
  • NR-30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
  • NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA
  • NR-32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
  • NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
  • NR-34 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
  • NR-35 – TRABALHO EM ALTURA
  • NR-36 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • NR-37 – SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO

Quais alterações serão feitas em 2019?

Em maio de 2019, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou desejo de rever as NRs. Segundo ele, reduzi-las em 90% simplificaria as regras, aprimorando a produtividade.

Em julho deste ano, o governo nomeou as alterações das Normas Regulamentadoras. Conforme o anunciado oficialmente, as mudanças vêm para garantir a segurança do trabalhador com clareza e racionalidade de regras, estimulando a economia e gerando novos empregos.

Neste anúncio, confirmou-se a revisão das normas:

  • NR 1;
  • NR 12.

A NR 2 poderá ser revogada mediante inspeção prévia.

Alteração na NR 1

A promessa da nova versão da NR 1 é um texto simplificado e moderno. O objetivo é tornar a regulamentação menos burocrática e mais econômica para os empresários brasileiro.

As alterações não vão interferir na proteção aos direitos dos trabalhadores. Além disso, o anúncio fala que as novas disposições trarão vantagens para micro e pequenas empresas, liberando-as da elaboração de planos de riscos químicos, físicos e biológicos quando houver ações de baixo risco.

Alteração na NR 12

Por conta dos riscos que podem ser acarretados por essa alteração, a NR 12 é a norma que mais preocupa as entidades de classe. Ela aborda a regulamentação de máquinas e equipamentos em geral.

Segundo as avaliações do governo , a NR 12 era uma norma de difícil aplicação. A compreensão de várias partes dificultava a incorporação das práticas pelas empresas, demandando um alto custo dos empresários.

Mesmo as organizações predispostas a atender todos os itens da norma poderiam achar o texto difícil demais, o que trazia prejuízos para a aplicabilidade.

Visando este quadro, as alterações da norma regulamentadora trouxeram mais segurança jurídica para alguns itens problemáticos.

Alterações das outras NRs

Um relato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, deixou claro que as alterações das normas regulamentadoras vão continuar.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, disse Marinho.

Ainda segundo ele. as próximas normas a passarem por modificações são as NR 24, NR 17 e NR 18.

A NR 33 e os espaços confinados

Acidentes em espaços confinados são muito comuns todos os anos. Escavações, galerias, esgotos, entre outros tantos lugares. É também comum que esse tipo de acidente resulte em mortes, pois eles costumam acontecer rapidamente e sem qualquer aviso, como a maior parte dos acidentes.

A NR 33 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata desse tipo de problema. Neste artigo, vamos abordar sua importância para o serviço prestado em espaços confinados. Acompanhe!

A negligência nos espaços confinados

Um ambiente categorizado como espaço confinado oferece perigo por várias razões. Entre as principais está a falta de treinamento e informação necessária. Quem trabalha em ambientes do tipo nem sempre sabe os motivos do perigo ao redor. A maioria desconhece qual o risco exatamente.

Quando conhecem a ameaça presente, há grandes chances de que ela seja desprezada pelo costumo com o convívio diário no ambiente arriscado. Para além dos espaços confinados, esse tipo de comportamento é muito comum em diversas situações de trabalho.

O menosprezo aos riscos leva à falta de precaução. A empresa que ignora os procedimentos de segurança necessários está chamando acidentes.

O que é a NR 33

A Norma Regulamentadora 33 busca aumentar os níveis segurança, reduzindo os riscos dos funcionários que exercem atividades em espaços confinados. Segundo a própria norma, ela tem como finalidade:

“(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.

Como a NR 33 protege o trabalhador

A NR 33 providencia tudo para que o trabalhador execute suas tarefas com a devida proteção. Ela exige, por exemplo, que o operário se submeta a exames médicos específicos para a função. Sem falar do conhecimento compartilhado a respeito dos riscos, deveres, direitos e medidas de controle. A atividade em espaço confinado não pode ser realizada sem prévia capacitação, e a NR 33 carimba tal medida protetiva.

O empregador tem como responsabilidade assegurar que os funcionários expostos a esses riscos tenham a habilitação necessária e contínua. Essa capacitação inclui uma análise minuciosa de todos os riscos presentes e controlá-los, bem como quais as medidas de controle, emergência e salvamento.

Existem medidas técnicas de prevenção que devem ser tomadas pela empresa. Elas estão ligadas às condições atmosféricas durante toda a realização das atividades. A NR 33 determina não só esse tratamento, como o passo a passo para a monitoração contínua dessa atmosfera confinada e verificação das condições de acesso e permanência.

Segundo a NR 33, prevê a existência de um vigia que acompanhe todo o trabalho, monitorando a entrada dos funcionários e conferindo todos os equipamentos antes do início de qualquer atividade.

A equipe da C-Tank é altamente capacitada e trabalha sob as principais normas e certificados exigidos pelo mercado. Todos os nossos profissionais não só valorizam a NR 33, como toda a importância por trás dela. Afinal, o objetivo da segurança do trabalho é a preservação de vidas.

Agora que você já sabe mais sobre a NR 33, continue em nosso blog e descubra como identificar a excelência de uma inspeção de qualidade.

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