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NR 35 | Entenda mais sobre essa norma para trabalho em altura

O que é NR 35 e como é aplicada no trabalho em altura?

A NR 35 trata-se de uma norma que entrou em vigor em 27/09/2012, pela portaria SIT nº. 313, de 23 de março de 2012, e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.

Ela envolve desde o planejamento, organização e a execução das atividades de trabalho em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com as atividades.

E neste artigo iremos falar sobre quais são os riscos do trabalho em altura, os equipamentos de segurança recomendados pela norma e o por quê ter uma equipe de resposta a emergências.

Quais são os riscos do trabalho em altura que a NR 35 prevê

Os riscos do trabalho em altura que a NR 35 prevê estão relacionados com as condições impeditivas, riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, além de riscos envolvendo acidentes típicos. Estes acidentes podem ser quedas, choque elétrico e periculosidade relacionada ao trabalho em espaços confinados.

Lembrando que todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado para a realização desta atividade. Sendo assim, todos os procedimentos de segurança devem ser levados em consideração para que os riscos citados acima não ocorram durante as atividades do trabalhador.

Além do que, medidas preventivas que minimizem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma devem ser levadas em conta durante o desenvolvimento do plano de análise de risco utilizando a NR 35, para que a segurança do trabalhador possa ser mantida. Assim, a saúde do alpinista industrial também poderá estar garantida em espaços confinados.

Quais são os equipamentos de segurança recomendados pela NR 35

Os equipamentos de segurança recomendados por esta norma geralmente incluem: acessórios e sistemas de ancoragem, lembrando que a NR 35 dispõe que os EPIs devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança.

Na seleção dos EPIs devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais como fatores climáticos e ambientais e riscos envolvendo os fatores citados pela NR 35 trabalho em altura.

É importante que as condições ambientais sejam avaliadas, pois o trabalho realizado por alpinistas industriais em dias chuvosos apresenta alta probabilidade de descargas elétricas e impede que o serviço seja executado da maneira correta, pois coloca estes trabalhadores em risco, devido à frequência da queda de raios em edifícios e fachadas.

Portanto, na aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser efetuadas inspeções desses equipamentos, acessórios e sistemas de ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou deformações de qualquer natureza.

Para tanto, sempre fique atento se o fornecedor de equipamentos de proteção está certificado para a fabricação e distribuição destes produtos. Uma vez que os EPIs possuem também uma validade determinada, não se esqueça de verificar este prazo para que a segurança do trabalhador seja garantida durante a execução das atividades em altura.

Por que uma equipe de resposta a emergências é recomendada pela NR 35

Uma equipe de resposta a emergências é recomendada pela norma e devem ser garantidas pelo empregador, onde ele deve disponibilizar uma equipe para respostas em caso de emergências para serviço de trabalho em altura.

Lembrando que essa equipe de resposta a emergência em trabalho em altura poderá ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, sendo que as ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar no plano de análise de risco da empresa para serviço de trabalho em altura.

Como a elaboração do plano de análise de risco da NR 35 evita acidentes em altura?

Com a elaboração do plano de análise de risco, é possível que todos os fatores de risco possam ser previstos para o desenvolvimento das atividades em trabalho em altura, além de verificar as condições do trabalhador como, por exemplo, o seu estado de saúde e se está certificado para que as atividades da empresa de alpinismo industrial possam ser executadas com segurança, permitindo assim que seja realizado um serviço com qualidade e eficiência nas fachadas de prédios e indústrias.

Tudo sobre Alpinismo Industrial

Quem apenas olha de baixo não tem a menor ideia do quanto o Alpinismo Industrial exige conhecimento, esforço físico e precisão. O alpinismo é também uma prática desportiva realizada em montanhas por quem gosta de se aventurar. No mercado de trabalho, ele se configura como uma das melhores maneiras de se otimizar tempo e espaço em uma construção.

Neste artigo, vamos falar sobre a importância do Alpinismo Industrial e dos cuidados que devem ser tomados para a execução desse tipo de serviço. Afinal, a queda por altura é uma das principais razões que elevam o número de acidentes de trabalho no país. Continue acompanhando.

O Alpinismo Industrial e sua história

A prática do alpinismo nas empresas não é de hoje, mas tem longa data. Em 1930, a primeira ação do tipo foi registrada em uma obra: a construção da Represa de Hoover entre Nevada e Arizona, nos Estados Unidos. Durante o trabalho, mineradores utilizaram uma única corda como a linha de vida.

Só no começo dos anos 80, que o uso do alpinismo foi reconhecido como técnica industrial. A partir daí, ele passou por todo um processo de aperfeiçoamento, principalmente, na construção civil europeia. Nesse momento, nasceu a profissão conhecida mundialmente como Rope Access (acesso por corda, em português). Ou, como chamamos, Alpinismo Industrial.

As vantagens do Alpinismo Industrial

Não há dúvidas de que dentre as maiores vantagens desta prática estão a otimização do tempo e do espaço da obra. É por conta desse conjunto de táticas que os trabalhadores passam a alcançar locais de difícil acesso, descartando o uso de estruturas de apoio que exigem um espaço maior para utilização, como andaimes, bailéus ou plataformas elevatórias.

No entanto, há várias outros benefícios. Continue acompanhando logo abaixo:

Relação custo-benefício

A não montagem ou desmontagem de andaimes pode trazer muito mais economia para o seu caixa. Além disso, o alpinismo poupa tempo e dinheiro ao reduzir o número de mão-de-obra.

Segurança

A Associação Comercial de Alpinismo Industrial da Inglaterra (IRATA) desenvolveu um estudo sobre Acidentes no Trabalho que comprova a redução desses índices entre alpinistas. Quando o trabalho é realizado em altura, os técnicos alpinistas são os que melhor utilizam os Equipamentos de Proteção (EPIs).

Eficiência e agilidade

No acesso por corda, os sistemas podem ser instalados e desmontados com bastante agilidade. A prática e velocidade no processo permite que o técnico chegue em áreas inacessíveis e confinadas de qualquer edifício ou estrutura.

Versatilidade

A versatilidade do alpinismo industrial é muito apreciada quando o trabalho precisa ser realizado em opções como:

  • torres de transmissão;
  • aerogeradores;
  • pontes;
  • barragens;
  • viadutos.

Redução do impacto visual

Por último, mas não menos importante, o Alpinismo Industrial gera um impacto visual bem menor em estruturas ou edifícios. Isso é relevante principalmente quando o trabalho é executado em monumentos e estruturas históricas, pois diminui o risco de danos de acabamento da fachada ou estrutura.

Cuidados com a Segurança no Trabalho em Altura

Cada pequena atitude pode ser importante para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Com isso proporciona-se mais mais proteção e qualidade de vida a todos os funcionários envolvidos.

A segurança do trabalho em altura está relacionada com uma série de cuidados ligados ao uso de equipamentos de segurança e à qualificação dos profissionais.

Quem quer obter as vantagens citadas no tópico anterior precisa seguir alguns elementos à risca, sempre garantindo o uso de EPIs em perfeito estado de conservação, manutenção e qualidade.

No trabalho em altura, os principais equipamentos de segurança são:

  • Cinto de Segurança (EPI);
  • Ancoragem;
  • Conectores;
  • Cordas;
  • Cinto de Segurança tipo Cadeirinha (EPI);
  • Trava Queda;
  • Polia;
  • Escadas;
  • Talabarte de Segurança;
  • Trava Queda Retrátil.

Sem contar, é claro, dos equipamentos de proteção que todo colaborador que trabalha em uma obra deve utilizar: (óculos de proteção, calçado, capacete e luvas de segurança). O profissional especializado em segurança do trabalho deve ser responsabilizado pela verificação de todos os equipamentos de segurança necessários para execução do trabalho. É também importante que esses EPIs estejam descriminados no PPRA da empresa.

A NR 35

Uma das maiores causas de morte de trabalhadores da construção civil são as quedas por falta de segurança no trabalho em altura. A garantia da segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esse tipo de trabalho só pode ser assegurada com base em um padrão definido pelo MTE.

A Norma Regulamentadora 35, ou somente NR 35, é aquela que determina os requisitos básicos de proteção para o trabalho em altura. Nela está descrito tudo o que é necessário para planejamento, organização e execução.

Se você está se perguntando como considerar que um trabalho está sendo feito em altura ou não, a resposta é fácil. Segundo a NR 35, toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde há risco de queda, é classificada como trabalho em altura.

A NR 35 busca reduzir o número de acidentes dessa categoria. Para tal, essa norma regulamentadora obriga aos empregadores que ofereçam aos trabalhadores:

  • treinamento e capacitação;
  • EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem;
  • equipe de emergência;
  • planejamento para organização e execução das atividades.

Quanto à capacitação e treinamento para os funcionários, vale ressaltar que o programa deve ser teórico e prático. Com a carga horária mínima de oito horas, o treinamento só pode ser realizado dentro do expediente de trabalho. Nada de horas extras ou qualquer esquema parecido.

Além disso, o empregador também tem a obrigação de fornecer informações atualizadas aos trabalhadores tanto quanto aos riscos envolvidos quanto sobre as respectivas medidas de controle. Toda vez que houver atualização no mercado específico sobre novas ameaças, soluções ou técnicas para a execução do trabalho em altura, o trabalhador deve ser atualizado pela empresa.

O descumprimento das orientações da NR 35 é de ordem grave e passível de multas e penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Por mais que essas taxas possam chegar a valores elevados, o pior cenário acontece quando os trabalhadores são feridos ou morrem executando suas missões.

A C-Tank é uma empresa especializada em alpinismo industrial, seguindo todas as normas padronizadas pelo mercado. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.

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