Chama-se de Normas Regulamentadoras (NR) o grupo de requisitos e procedimentos para garantir a segurança e medicina do trabalho. Elas são de caráter obrigatório para empresas privadas, públicas e órgãos do governo com empregados em regime de CLT.
Para além da segurança, as Normas Regulamentadoras instauram uma série de boas práticas trabalhistas aprimorando o cuidado com a saúde dos funcionários.
Neste artigo, vamos abordar os detalhes gerais dessas regras e os itens que estão em processo de transformação. Continue acompanhando.
Antes de falar sobre obrigatoriedade, é importante ter a consciência de que essas normas oferecem um conjunto de estímulos práticos que reduzem os acidentes de trabalho.
Se são importantes para a prevenção de problemas e conservação de vidas, elas merecem atenção. Mais do que isso, segundo o Ministério do Trabalho, elas são obrigatórias.
O veredito não se estende apenas para as empresas privadas, mas também nas públicas, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta. Vale dizer que órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário também não estão de fora. Seguir as NRs é mandatório para todas as instituições que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 determinou a redação dos principais artigos referentes à segurança e medicina do trabalho. Trata-se dos artigos. 154 a 201 da CLT.
Segundo o art. 200 da CLT, o Ministério do Trabalho tem a obrigação de estabelecer as disposições complementares às normas relativas à segurança e medicina do trabalho.
Assim, em 08 de junho de 1978, foi aprovada a Portaria nº 3.214, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando as normas regulamentadoras as quais estamos abordando neste texto.
Atualmente, há 37 normas regulamentadoras. São elas:
Em maio de 2019, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou desejo de rever as NRs. Segundo ele, reduzi-las em 90% simplificaria as regras, aprimorando a produtividade.
Em julho deste ano, o governo nomeou as alterações das Normas Regulamentadoras. Conforme o anunciado oficialmente, as mudanças vêm para garantir a segurança do trabalhador com clareza e racionalidade de regras, estimulando a economia e gerando novos empregos.
Neste anúncio, confirmou-se a revisão das normas:
A NR 2 poderá ser revogada mediante inspeção prévia.
A promessa da nova versão da NR 1 é um texto simplificado e moderno. O objetivo é tornar a regulamentação menos burocrática e mais econômica para os empresários brasileiro.
As alterações não vão interferir na proteção aos direitos dos trabalhadores. Além disso, o anúncio fala que as novas disposições trarão vantagens para micro e pequenas empresas, liberando-as da elaboração de planos de riscos químicos, físicos e biológicos quando houver ações de baixo risco.
Por conta dos riscos que podem ser acarretados por essa alteração, a NR 12 é a norma que mais preocupa as entidades de classe. Ela aborda a regulamentação de máquinas e equipamentos em geral.
Segundo as avaliações do governo , a NR 12 era uma norma de difícil aplicação. A compreensão de várias partes dificultava a incorporação das práticas pelas empresas, demandando um alto custo dos empresários.
Mesmo as organizações predispostas a atender todos os itens da norma poderiam achar o texto difícil demais, o que trazia prejuízos para a aplicabilidade.
Visando este quadro, as alterações da norma regulamentadora trouxeram mais segurança jurídica para alguns itens problemáticos.
Um relato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, deixou claro que as alterações das normas regulamentadoras vão continuar.
“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, disse Marinho.
Ainda segundo ele. as próximas normas a passarem por modificações são as NR 24, NR 17 e NR 18.
Acidentes em espaços confinados são muito comuns todos os anos. Escavações, galerias, esgotos, entre outros tantos lugares. É também comum que esse tipo de acidente resulte em mortes, pois eles costumam acontecer rapidamente e sem qualquer aviso, como a maior parte dos acidentes.
A NR 33 expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata desse tipo de problema. Neste artigo, vamos abordar sua importância para o serviço prestado em espaços confinados. Acompanhe!
Um ambiente categorizado como espaço confinado oferece perigo por várias razões. Entre as principais está a falta de treinamento e informação necessária. Quem trabalha em ambientes do tipo nem sempre sabe os motivos do perigo ao redor. A maioria desconhece qual o risco exatamente.
Quando conhecem a ameaça presente, há grandes chances de que ela seja desprezada pelo costumo com o convívio diário no ambiente arriscado. Para além dos espaços confinados, esse tipo de comportamento é muito comum em diversas situações de trabalho.
O menosprezo aos riscos leva à falta de precaução. A empresa que ignora os procedimentos de segurança necessários está chamando acidentes.
A Norma Regulamentadora 33 busca aumentar os níveis segurança, reduzindo os riscos dos funcionários que exercem atividades em espaços confinados. Segundo a própria norma, ela tem como finalidade:
“(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”.
A NR 33 providencia tudo para que o trabalhador execute suas tarefas com a devida proteção. Ela exige, por exemplo, que o operário se submeta a exames médicos específicos para a função. Sem falar do conhecimento compartilhado a respeito dos riscos, deveres, direitos e medidas de controle. A atividade em espaço confinado não pode ser realizada sem prévia capacitação, e a NR 33 carimba tal medida protetiva.
O empregador tem como responsabilidade assegurar que os funcionários expostos a esses riscos tenham a habilitação necessária e contínua. Essa capacitação inclui uma análise minuciosa de todos os riscos presentes e controlá-los, bem como quais as medidas de controle, emergência e salvamento.
Existem medidas técnicas de prevenção que devem ser tomadas pela empresa. Elas estão ligadas às condições atmosféricas durante toda a realização das atividades. A NR 33 determina não só esse tratamento, como o passo a passo para a monitoração contínua dessa atmosfera confinada e verificação das condições de acesso e permanência.
Segundo a NR 33, prevê a existência de um vigia que acompanhe todo o trabalho, monitorando a entrada dos funcionários e conferindo todos os equipamentos antes do início de qualquer atividade.
A equipe da C-Tank é altamente capacitada e trabalha sob as principais normas e certificados exigidos pelo mercado. Todos os nossos profissionais não só valorizam a NR 33, como toda a importância por trás dela. Afinal, o objetivo da segurança do trabalho é a preservação de vidas.
Agora que você já sabe mais sobre a NR 33, continue em nosso blog e descubra como identificar a excelência de uma inspeção de qualidade.
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